O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE solicita representação e alterações na SJR-1º Grau
Sintrajuf-PE e Conze voltaram a criticar a não inclusão das representações dos servidores na construção do projeto da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau)
Bolsonaro admite não ter provas de “fraude eleitoral”. Mas volta a fazer ameaças
Em sua live semanal veiculada, ontem (01), nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), admitiu que não tem provas sobre suposta fraude ocorrida nas urnas eletrônicas das eleições de 2018.
Comissão Especial prorroga prazo para apresentação de emendas à PEC32
O prazo para apresentação de emendas à PEC 32/20 – a reforma administrativa – na Comissão Especial foi prorrogado por mais três sessões e vai até 7 de julho.