O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Após embate entre partidos, voto impresso segue na pauta da Câmara
A comissão especial do voto impresso decidiu pela manutenção da discussão da PEC 135/2019 na Câmara.
Guedes falta a audiência pública sobre possíveis distorções em dados da Previdência
As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelaram a audiência pública conjunta que estava prevista para esta quarta-feira (09/06) com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Sintrajuf-PE nas ruas, nas redes e no rádio em defesa do serviço público
O Brasil voltou às ruas neste último 3 de julho para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.