O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
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O País está passando por uma crise sanitária histórica, devido ao descaso do governo Bolsonaro com a vida dos brasileiros.
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O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou de mais uma reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).
Sintrajuf-PE trata da reestruturação e do plano de saúde no TRT6
O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Elielson Floro se reuniu, na manhã da última segunda-feira (19), com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar da Resolução CSJT Nº 296/2021