A FENAJUFE convocou mais um Dia Nacional de Luta pela reestruturação da carreira, por reposição inflacionária integral e contra os processos de precarização e terceirização no Judiciário. Será no dia 30 de setembro, em Brasília, sendo pela manhã no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião da reunião do Fórum de Carreira, e à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF).Após o Ato Nacional do dia 8/8 e da atuação da Fenajufe na reunião do dia 26/8, a discussão sobre os AQs avançou e a questão de orçamento para reestruturação salarial ainda em 2025 está viva. Essa reunião do dia 30 poderá ser de definição.Nessa linha, o Sintrajuf-PE está abrindo inscrições para envio de representação. A(o)s interessada(o)s devem comunicar à secretaria do sindicato, até às 12h desta sexta-feira, dia 20/09, através do whatsapp 98171-9566 , telefone 3421-2608, e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na sede (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro).Conforme a quantidade de inscritos, a Diretoria do Sintrajuf-PE irá definir a quantidade e a composição da representação, considerando ativos e aposentados, órgãos, gênero e também de modo a garantir a participação de mais colegas.A discussão de carreira precisa seguir o rumo de atuação incisiva no Fórum, com qualidade técnica e suporte das assessorias, e de mobilização e pressão.A reestruturação da nossa carreira exige luta unificada e essa luta é de todas e de todos nós! PARTICIPE!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.