O Sintrajuf-PE convida a categoria a acessar e ler nosso boletim, que traz informações sobre a mobilização e discussão da reestruturação da carreira, propostas debatidas nos subgrupos de trabalho temáticos no Fórum de Carreira do CNJ, além dos registros dos atos realizados nos dias 19 e 20 de junho, que mostraram a disposição da categoria em lutar pela valorização da carreira.
O boletim também convoca a categoria a participar das mobilizações em defesa do PCCS. No dia 7 de agosto, às 19h30, haverá um debate remoto com a participação do Sintrajuf-PE e diversos sindicatos. No dia 8, o Sindicato estará representado no ato nacional em Brasília.
O boletim também destaca a alteração das regras sobre os adicionais de qualificação (AQs), incluindo percentuais cumulativos para diferentes níveis de formação acadêmica e treinamento. Há também informações sobre o calendário e as próximas reuniões do Fórum de Carreira, com datas específicas para debates e deliberações.
Leia se informe. Não ao alarmismo e às notícias falsas. Compartilhe com os colegas. Participe dos atos.
Leia na íntegra aqui: https://sintrajufpe.org.br/media/Boletim-julho-2024.pdf
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.