O Sintrajuf-PE convida a categoria a acessar e ler nosso boletim, que traz informações sobre a mobilização e discussão da reestruturação da carreira, propostas debatidas nos subgrupos de trabalho temáticos no Fórum de Carreira do CNJ, além dos registros dos atos realizados nos dias 19 e 20 de junho, que mostraram a disposição da categoria em lutar pela valorização da carreira.
O boletim também convoca a categoria a participar das mobilizações em defesa do PCCS. No dia 7 de agosto, às 19h30, haverá um debate remoto com a participação do Sintrajuf-PE e diversos sindicatos. No dia 8, o Sindicato estará representado no ato nacional em Brasília.
O boletim também destaca a alteração das regras sobre os adicionais de qualificação (AQs), incluindo percentuais cumulativos para diferentes níveis de formação acadêmica e treinamento. Há também informações sobre o calendário e as próximas reuniões do Fórum de Carreira, com datas específicas para debates e deliberações.
Leia se informe. Não ao alarmismo e às notícias falsas. Compartilhe com os colegas. Participe dos atos.
Leia na íntegra aqui: https://sintrajufpe.org.br/media/Boletim-julho-2024.pdf
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5