O Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde, reuniu-se, no início do mês (2), para discutir e decidir sobre pauta que incluía reajuste de mensalidades, mudanças nas regras de coparticipação e outros pontos pleiteados pelo Sintrajuf-PE e trazidos pela própria gestão. Em resumo, o colegiado decidiu o seguinte:
Mensalidades:
As mensalidades da autogestão passam a vigorar, a partir deste mesmo mês, com reajuste de 9,8%. O TRT6-Saúde publicou a nova tabela, que você pode conferir aqui: https://www.trt6.jus.br/portal/trt6-saude/tabelas-de-precos
Coparticipações:
As regras de coparticipação mudaram nestes pontos:
* Consultas e Exames: 20%, limitado a R$ 135,00 por evento – antes não havia limitação.
* Internações: 3%, limitado a R$ 3.500,00 – antes o limite era R$ 6.000,00.
Continuam como são as regras sobre não incidência de coparticipação em Internação domiciliar (home care), Urgência e Emergência, Quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise em regime ambulatorial e Tratamentos seriados, medicamentos de uso contínuo e outros procedimentos ambulatoriais sem internação.
Outros pontos de pauta
Foram tratados os pontos relativos a Acordo de Cooperação Técnica com o TRF5 – compartilhamento de credenciamentos; Proposta de parceria com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil-CASSI para cessão de rede com abrangência nacional; reajuste no valor de alguns procedimentos constantes da tabela própria do programa para terapias continuadas, visando à atualização dos valores perante o mercado da saúde suplementar; incentivo a adesões; Apreciação da decisão quanto à utilização dos créditos adicionais ; Pedidos do Sintrajuf e outros.
Pleitos do Sintrajuf-PE e dos membros eleitos pela categoria
O Sindicato pautou, conforme manifesto divulgado nos locais de trabalho e redes sociais e abaixo-assinado movido digitalmente, os seguintes pontos:
1. Não reajuste de mensalidades;
2. Redução da tabela para ampliar adesões, considerando remuneração/faixa etária (modelo TST);
3. Redução/fim da Coparticipação para Cirurgias e Internamentos;
4. Abertura de janela de adesão sem carência.
5. Alteração da composição do Conselho deliberativo – maior representação dos servidores.
Os representantes eleitos pelos servidores e servidoras ativos e aposentados se posicionaram na defesa da proposta apresentada pelo Sintrajuf-PE e contra a proposta de reajuste de 9,8% – os cenários considerados abrangiam propostas de reajuste de 11,57% (cenário neutro – recomendado pelo estudo), 8,68% (otimista) e 14,09% (conservador). A conselheira e o conselheiro eleitos pela categoria argumentaram com a necessidade de apresentação do estudo atuarial com antecedência para análise, fazendo pedido de vista do estudo, que foi negado.
Acrescentaram que o panorama completo aponta para números positivos de superávit e formação do fundo de reserva técnica; e que a sinistralidade poderia ser reduzida abaixo dos 85% com uso da reserva para casos de altas sinistralidades. Reafirmaram a defesa com base na realidade financeira e responsabilidade com o equilíbrio do plano, visando compatibilizar metas do fundo financeiro com metas de redução de mensalidade/coparticipação/ampliação do acesso a novos servidores/servidoras.
O voto foi apresentado também por escrito e devem constar dos documentos e ata. O Sintrajuf-PE fará um debate (formato live) sobre o assunto em data a confirmar.
Extrema direita quer extinção das Justiças do Trabalho e Eleitoral
As bancadas de direita e extrema direita no Congresso Nacional representam interesses de classe retrógrados e contrários aos da(o)s trabalhadora(e)s, inclusive do serviço público.
CSJT autoriza nomeação de 108 novos servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o provimento de dois mil cargos vagos nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, a partir do previsto na Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA).
Golpe: Entidade desconhecida envia carta sobre restituição previdenciária!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria, em especial à(o)s aposentada(o)s, para um golpe de falsa restituição de benefício previdenciário que está circulando.