Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%. As notícias incentivam servidora(e)s a assinarem procuração e ingressar com ação. O Sintrajuf-PE alerta para o equívoco e risco de prejuízos financeiros.
É importante as servidoras e servidores da nossa base de representação ficarem cientes de que a execução pretendida naquela ação civil pública - por servidores que não receberam os 28,86% - não abrange a categoria do Poder Judiciário da União.
Os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais do PJU (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento. Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.
>> O Sintrajuf-PE ingressou na época com essa ação
Ainda em 2001, o Sintrajuf-PE ingressou com ações pleiteando o percentual dos 28,86%, as quais foram majoritariamente julgadas improcedentes. Apenas a ação referente à base do TRF5 prosperou, por incidentes processuais que nesta ação ocorreram - com perda de um prazo pela União, o processo transitou em julgado, o valor já foi pago e o feito foi arquivado.
>> Alerta
É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, recomenda-se evitar esse risco.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.