O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU (Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300). Será pago na Caixa Econômica Federal e a liberação ocorrerá a partir do 6º dia útil de julho.
A ação diz respeita apenas a servidora(e)s da Justiça Federal 1º e 2ª instâncias e tem por objeto diferenças do auxílio alimentação por não pagos com o reajuste fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
A Assessoria busca agilizar o pagamento para os demais grupos que já haviam ingressado com ação e aguarda documentação dos novos ingressantes.
Para se sindicalizar e também receber o direito, obter documentos ou tirar dúvidas sobre a ação, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-9566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
SINDICALIZAR-SE É PARTE DA LUTA
Sindicalizada(o) você tem assessoria jurídica e:
>> Apoia a luta da sua categoria;
>> Tem app com milhares de descontos;
>> Tem cursos para AQ grátis.
Filiando-se agora você ainda tem à disposição uma pós-graduação EAD sem custos!
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.