O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU (Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300). Será pago na Caixa Econômica Federal e a liberação ocorrerá a partir do 6º dia útil de julho.
A ação diz respeita apenas a servidora(e)s da Justiça Federal 1º e 2ª instâncias e tem por objeto diferenças do auxílio alimentação por não pagos com o reajuste fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
A Assessoria busca agilizar o pagamento para os demais grupos que já haviam ingressado com ação e aguarda documentação dos novos ingressantes.
Para se sindicalizar e também receber o direito, obter documentos ou tirar dúvidas sobre a ação, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-9566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
SINDICALIZAR-SE É PARTE DA LUTA
Sindicalizada(o) você tem assessoria jurídica e:
>> Apoia a luta da sua categoria;
>> Tem app com milhares de descontos;
>> Tem cursos para AQ grátis.
Filiando-se agora você ainda tem à disposição uma pós-graduação EAD sem custos!
Diretoria do Sintrajuf-PE discute reposição, PEC32, NS, Funpresp e eleição presidencial
A Diretoria do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite da última segunda-feira (10/10) para tratar de pautas de interesse da categoria, da situação trazida pelo segundo turno das eleições presidenciais e para indicação de representantes ao Conselho de Entidades de Base da Fenajufe.
Sintrajuf-PE fecha parceria com psicóloga Myriam Fernanda Lima e filiada(o)s têm 40% de desconto
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a psicóloga Myrian Fernanda Lima, que oferecerá para os servidores e servidoras filiados 40% de desconto nos serviços oferecidos.
Senado aprova MP 1119. Assessoria orienta aguardar sanção
Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.