O Sintrajuf-PE faz um alerta político à categoria e se coloca solidário à luta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Centrais sindicais e demais entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023. Essa PEC altera radicalmente o regime jurídico do Banco Central, desfigurando-o de autarquia especial para empresa, acabando com a estabilidade e submetendo servidores à CLT e escancarando de vez a captura desse órgão pelo mercado.
Vote NÃO na consulta pública feita pelo Senado aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=161269
Essa proposta, de autoria de setores da direita e extrema direita ultraliberal do Senado, impulsionada pelo questionado e investigado presidente do BC, Campos Neto, vem sendo denunciada pelos servidores e por estudiosos do tema por diversos motivos de interesse público.
A PEC 65 é aberrante frente ao exemplo da imensa maioria de países. Navega a favor de maior restrição de verbas públicas para investimentos sociais e em serviços públicos, e de manutenção dos juros estratosféricos praticados hoje. Ameaça crédito indutor de políticas públicas de desenvolvimento e arrisca patrimônio do povo brasileiro.
Confira a íntegra da nota do Sindsep-DF “Por que arquivar a PEC 65/2023” abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Lotações/remoções: Sintrajuf-PE promove nova consulta à categoria na JFPE
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria n.º 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária.
Sintrajuf-PE convoca Encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça para dia 16
O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h.
TRF5 disciplina modalidade para magistrada(o)s em Ato Conjunto
O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau.