A questão dos Quintos e da garantia de reposição salarial para toda a categoria voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF), na última segunda-feira (27). O Ministro Og Fernandes (STJ), vice-presidente e corregedor geral, que havia pedido vista após dois votos contrários, abriu divergência e votou pela não absorção dos Quintos com a reposição da Lei 14.523/2023 e pela devolução da primeira parcela do reajuste, de fevereiro de 2023.
Acompanharam a divergência os ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, suplente, Messod Azulay, e pelo presidente do TRF1, João Batista Moreira. O desembargador Guilherme Calmon (TRF2) pediu vistas do processo. A próxima sessão do CJF deverá ocorrer em Belo Horizonte-MG, no final de junho, sem certeza se o processo voltará à pauta nesta ocasião.
O Sintrajuf-PE, por sua assessoria em Brasília, que vem despachando nos gabinetes e aportando argumentos e memoriais para convencimento dos membros do colegiado, acompanhou a sessão e seguirá monitorando a inclusão do feito de volta na pauta.
>> Por um voto!
Com isso, o registro de votos conta cinco (5) a favor da categoria e dois (2) votos contrários, sendo 11 o total de votos do Conselho. Assim, a categoria está a um voto de nova vitória nessa tão longa batalha, que já passou pelo Judiciário, pela luta por emenda parlamentar e aprovação no Congresso Nacional, pela articulação para a sanção da emenda aprovada e para a rejeição do Veto 25/2023, que também tratava da VPNI/GAE e do AQ 5% dos Técnicos.
Longa batalha essa em que a categoria teve como instrumento os seus sindicatos como o Sintrajuf-PE e sua federação, a Fenajufe!
O Sindicato solicitou, nesta mesma segunda-feira, nova reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Fernando Braga Damasceno, em conjunto com sindicatos da região, para tratar do tema.
Fenajufe convoca Reunião Ampliada para debater retorno ao trabalho presencial
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Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
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TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
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