Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e protocolada como anteprojeto no Supremo Tribunal Federal, houve atenção especial para tornar os incentivos à auto qualificação da(o)s servidora(e)s mais efetivos.
Fazem parte da proposta, que tomou como referência a carreira do Senado Federal, aumentar os percentuais dos Adicionais de Qualificação e estender o limite a 30% por acumulação, adotando o vencimento básico do cargo de analista como base de cálculo para todos os cargos, ampliar o percentual por ações de treinamento e incluí-los nos proventos de aposentadoria, além de garantir equivalência entre títulos.
Confira como é hoje e como está proposto no anteprojeto de reestruturação da carreira: https://abrir.link/iGSgd
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Leia anteprojeto completo aqui: https://is.gd/FZRDTw
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Filie-se: https://abrir.link/ANvna
TRT6 Saúde: prazo para inclusão sem carência termina nesta sexta (20)
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.
Semana de Mobilização em Defesa dos Quintos, Data-base e Contra a Reforma da Previdência
A próxima semana será de muito trabalho tanto para servidores do PJU e MPU, quanto para o conjunto dos trabalhadores da iniciativa privada e também dos demais segmentos do serviço público.
Sintrajuf e agentes de segurança têm reunião com representantes da Escola Judiciária do TRT6
https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/754/