Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e protocolada como anteprojeto no Supremo Tribunal Federal, houve atenção especial para tornar os incentivos à auto qualificação da(o)s servidora(e)s mais efetivos.
Fazem parte da proposta, que tomou como referência a carreira do Senado Federal, aumentar os percentuais dos Adicionais de Qualificação e estender o limite a 30% por acumulação, adotando o vencimento básico do cargo de analista como base de cálculo para todos os cargos, ampliar o percentual por ações de treinamento e incluí-los nos proventos de aposentadoria, além de garantir equivalência entre títulos.
Confira como é hoje e como está proposto no anteprojeto de reestruturação da carreira: https://abrir.link/iGSgd
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Leia anteprojeto completo aqui: https://is.gd/FZRDTw
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Filie-se: https://abrir.link/ANvna
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.