Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e protocolada como anteprojeto no Supremo Tribunal Federal, houve atenção especial para tornar os incentivos à auto qualificação da(o)s servidora(e)s mais efetivos.
Fazem parte da proposta, que tomou como referência a carreira do Senado Federal, aumentar os percentuais dos Adicionais de Qualificação e estender o limite a 30% por acumulação, adotando o vencimento básico do cargo de analista como base de cálculo para todos os cargos, ampliar o percentual por ações de treinamento e incluí-los nos proventos de aposentadoria, além de garantir equivalência entre títulos.
Confira como é hoje e como está proposto no anteprojeto de reestruturação da carreira: https://abrir.link/iGSgd
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Leia anteprojeto completo aqui: https://is.gd/FZRDTw
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Filie-se: https://abrir.link/ANvna
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.