O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos. O reconhecimento significa aumento salarial pela incidência de adicionais e outras gratificações sobre a soma da GAJ com o VB. As ações visam a beneficiar servidora(e)s de todos os ramos do PJU.
A ação coletiva relativa à base do TRE-PE, TRT6 e TRF5 já está conclusa para sentença. A assessoria jurídica peticionou com vistas a buscar celeridade no deslinde do processo. O feito tramita na 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco sob o número 0005639-80.2022.4.05.8300.
Já a ação correspondente à base da Justiça Militar da União/7ª CJM foi proposta na Seção Judiciária do Distrito Federal, 22ª vara, e encontra-se em fase de apelação em virtude de entendimento acerca de questão processual. O número do processo é 1028701-02.2022.4.01.3400. Com relação à tramitação, a assessoria está atenta em busca de conferir maior celeridade na tramitação.
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Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.