O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (9), ato na entrada do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dentro da mobilização nacional do Dia Nacional de Lutas, em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação das carreiras, antecipação das parcelas de 2025, retroativo dos Quintos, nomeações, isonomia no tratamento do auxílio-saúde, entre outras pautas de interesse da categoria. Participaram servidoras e servidores da ativa e aposentados.
Assista aqui: https://youtube.com/shorts/IfE_t-DWMkM
Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, membro da coordenação da Fenajufe, fez um registro das ações em defesa da categoria e chamou servidoras e servidoras a participar das mobilizações. “Estamos trabalhando para aprovação do anteprojeto de reestruturação de carreira, contra a PEC10, que beneficia apenas a magistratura e contra a precarização do Judiciário que quer extinguir cargos e substituir servidores concursados por cargos comissionados”.
Manoel Gérson reforçou a necessidade de valorização da(o)s servidores públicos. “Não existe Judiciário sem o servidor. Diferente do que disse um juiz do Tribunal de Justiça do Norte, o servidor não é peso. É solução. E tem que estar discutindo sua carreira, tem que estar discutindo os rumos do Tribunal e do serviço judiciário e no orçamento. É por conta disso nossa atividade aqui hoje. Só avança o plano de carreira com mobilização”.
Conheça o inteiro do anteprojeto aqui: https://abrir.link/iBykS
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.