O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (9), ato na entrada do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dentro da mobilização nacional do Dia Nacional de Lutas, em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação das carreiras, antecipação das parcelas de 2025, retroativo dos Quintos, nomeações, isonomia no tratamento do auxílio-saúde, entre outras pautas de interesse da categoria. Participaram servidoras e servidores da ativa e aposentados.
Assista aqui: https://youtube.com/shorts/IfE_t-DWMkM
Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, membro da coordenação da Fenajufe, fez um registro das ações em defesa da categoria e chamou servidoras e servidoras a participar das mobilizações. “Estamos trabalhando para aprovação do anteprojeto de reestruturação de carreira, contra a PEC10, que beneficia apenas a magistratura e contra a precarização do Judiciário que quer extinguir cargos e substituir servidores concursados por cargos comissionados”.
Manoel Gérson reforçou a necessidade de valorização da(o)s servidores públicos. “Não existe Judiciário sem o servidor. Diferente do que disse um juiz do Tribunal de Justiça do Norte, o servidor não é peso. É solução. E tem que estar discutindo sua carreira, tem que estar discutindo os rumos do Tribunal e do serviço judiciário e no orçamento. É por conta disso nossa atividade aqui hoje. Só avança o plano de carreira com mobilização”.
Conheça o inteiro do anteprojeto aqui: https://abrir.link/iBykS
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Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.