O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (9), ato na entrada do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dentro da mobilização nacional do Dia Nacional de Lutas, em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação das carreiras, antecipação das parcelas de 2025, retroativo dos Quintos, nomeações, isonomia no tratamento do auxílio-saúde, entre outras pautas de interesse da categoria. Participaram servidoras e servidores da ativa e aposentados.
Assista aqui: https://youtube.com/shorts/IfE_t-DWMkM
Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, membro da coordenação da Fenajufe, fez um registro das ações em defesa da categoria e chamou servidoras e servidoras a participar das mobilizações. “Estamos trabalhando para aprovação do anteprojeto de reestruturação de carreira, contra a PEC10, que beneficia apenas a magistratura e contra a precarização do Judiciário que quer extinguir cargos e substituir servidores concursados por cargos comissionados”.
Manoel Gérson reforçou a necessidade de valorização da(o)s servidores públicos. “Não existe Judiciário sem o servidor. Diferente do que disse um juiz do Tribunal de Justiça do Norte, o servidor não é peso. É solução. E tem que estar discutindo sua carreira, tem que estar discutindo os rumos do Tribunal e do serviço judiciário e no orçamento. É por conta disso nossa atividade aqui hoje. Só avança o plano de carreira com mobilização”.
Conheça o inteiro do anteprojeto aqui: https://abrir.link/iBykS
Ação GAJ: filiada(o)s recebem atualização do andamento dos processos
O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas.
Parceria entre Sintrajuf-PE e Unicap garante 50% de bolsa a filiadas e filiados
A Escola de Negócios da Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo bolsa de 50% para os servidores filiados.
Licença-Prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia
O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.