Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União realizaram nesta quarta-feira, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia. O ato foi convocado pela Fenajufe e pelo Sindjus (DF), após a inclusão do RE 638.115 na lista de temas para pauta do Plenário, a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Em nota produzida pela AJN, a Fenajufe alertou sobre a inclusão e a possibilidade de votação do Recurso Especial. Sobre as listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais Ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são "inseridas" toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.