Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União realizaram nesta quarta-feira, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia. O ato foi convocado pela Fenajufe e pelo Sindjus (DF), após a inclusão do RE 638.115 na lista de temas para pauta do Plenário, a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Em nota produzida pela AJN, a Fenajufe alertou sobre a inclusão e a possibilidade de votação do Recurso Especial. Sobre as listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais Ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são "inseridas" toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.