O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para oferta de plano de saúde à(o)s servidora(e)s. O plano já está sendo divulgado à categoria e abriu prazo para adesão sem carência até 14 de maio. A assinatura desse convênio atende ao pleito de, além do pagamento do VIR, o Tribunal empenhar esforços para disponibilizar opções de plano. Outros planos podem ser conveniados.
A Assefaz está fazendo a divulgação em meio eletrônico, na sede do Tribunal e no Fórum da Capital (Forte das Cinco Pontas) e solicitou apoio do Sindicato. Embora não mantenha vínculos ou tenha mediado a parceria, o Sintrajuf-PE saúda a assinatura do convênio e prestará apoio á divulgação.
Confira aqui: https://youtu.be/LJ4Pg9jD67A?si=zswNBvP-yViE5Ppq
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, visitou os representantes da Assefaz na sede, por ocasião de reunião com o presidente do TRE junto com a comissão de servidores para pleitear atuação junto ao TRFMED, que pode ser mais uma opção.
“Parabenizamos o TRE, a SGP especialmente, pelo passo dado. É uma necessidade e demanda da categoria: mais opções. A categoria tem necessidades familiares diversas. A Assefaz apresenta modalidades de planos e flexibilidade para inclusão de tipos distintos de dependentes, o que vai ao encontro do interesse de parte das e dos colegas. O pleito e a esperança do Sintrajuf-PE é que venham mais opções!”.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.