A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O feito está na pauta da 4ª turma, cuja sessão inicia às 13h30. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fará defesa do direito em sustentação oral na sessão.
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O processo (nº 0810501-27.2023.4.05.8300) está tramitando no TRF5 em grau de recurso. O Sintrajuf-PE interpôs apelação da sentença de 1º grau que inicialmente julgou improcedente o pedido.
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O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.
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Tema debatido durante o 10º Congrejufe, no painel “Reestruturação Produtiva no PJU e MPU”, a utilização de sistemas de Inteligência Artificial começa a acontecer em alguns setores do judiciário.
#15M: povo vai às ruas pela educação; protestos servem de esquente para a GREVE GERAL
A partir de agora começa a construção da greve geral. Precisamos nos organizar em cada local de trabalho, na RMR e no Interior para estarmos juntos na paralisação geral de 14 de junho.