O Sintrajuf-PE reafirma sua solidariedade ao Sintrajufe-MA e à categoria no seu pleito de reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa e condenação sofrida em processo movido nos anos 90 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT16), em retaliação por ter feito denúncia de nepotismo – denúncia procedente!
A autoridade judiciária em questão, mesmo obrigada a demitir parentes e indicados seus, moveu contra o Sintrajufe-MA um processo alegando danos morais, perante o Tribunal de Justiça daquele estado, resultando em condenação a multa de elevado valor que inviabiliza o sindicato maranhense.
O processo tem relação com a liberdade sindical, de matriz constitucional, e conta em sua trajetória com atos de pressão sobre a categoria, retaliação, incluindo a demissão de dirigente sindical (só reintegrado 11 anos depois), e está pautado no plenário virtual que sequer permite a sustentação oral da defesa e o debate.
O Sintrajuf-PE esteve na linha de frente da luta contra o nepotismo, com atos pioneiros, que desembocou nos avanços normativos contra essa prática. Tivemos também a categoria pressionada, dirigentes retaliados e até ameaçados de morte junto com sua família, tendo que viver período com proteção policial.
Parte dessa história você pode conferir na Revista comemorativa dos 30 anos do sindicato ou no documentário sobre a data: www.youtube.com/watch?v=I3tab22occM
O Sintrajuf-PE teve pedido de ingresso como amicus curiae no feito negado pelo relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, e reforça a importância do pedido de que o feito seja retirado do plenário virtual.
Somando-se à Fenajufe e demais sindicatos, repudiamos quaisquer práticas que venham cercear e/ou impedir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores de exercer a liberdade sindical, direito assegurado pela Constituição de 1988.
TRE: portaria autoriza manutenção do teletrabalho
A Portaria 14/2020 traz o dispositivo que permite o atendimento do pleito dos servidores expresso nas assembleias do Sintrajuf-PE, no sentido de preservar em teletrabalho não apenas as pessoas do grupo de risco, mas todos cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.
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