O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer. A jornalista que publicou a matéria corre risco de prisão e multa astronômica. Sindicatos de Trabalhadora(e)s do PJU também sofrem com esse corporativismo em casos de denúncias de assédio moral ou nepotismo.
Confira aqui a nota do Sintrajuf-PE no caso Mariana Ferrer: https://is.gd/CTSk9w
A jornalista do Intercept Brasil, Schirlei Alves, foi a autora da reportagem que expôs o absurdo comportamento do juiz, promotor e advogado na audiência judicial do caso Mariana Ferrer, em Santa Catarina. O escândalo motivou a aprovação de lei para coibir atos atentatórios à dignidade da vítima e testemunhas no curso do processo.
O juiz foi processado no CNJ, que aplicou pena branda de advertência. Mas, o condenado se voltou contra a jornalista em processos civis e penais. Os sinais de corporativismo foram denunciados na ONU por ameaça de sufocar a liberdade de expressão na cobertura de abusos do judiciário.
Saiba mais aqui: https://is.gd/qq3mqo
>> Sindicatos também são vítimas desse corporativismo
Sindicatos conhecem essa realidade denunciada pelo Intercept Brasil na ONU. Algumas entidades sofreram com o “coleguismo entre magistrados” ao denunciarem assédio moral ou nepotismo no PJU. Mesmo com denúncias procedentes em instâncias superiores, a vingança contra as entidades de classe e dirigentes conta com facilidade.
Um dos casos foi objeto de moção por parte da Fenajufe e sindicatos de base ocorreu com o Sintrajufe-MA. Confira aqui: https://is.gd/n7WJO1
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.