A partir deste mês os servidores do Judiciário Federal incorporam mais uma parcela do reajuste previsto na Lei 13.317/2016 – a sexta de um total de oito. O economista e assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura Lima, destaca que “na folha de pagamento houve, de 2006 até agora, um reajuste de 30,80%. Mas na carreira efetiva o reajuste foi bem maior, devido à luta que o Sindicato e a Federação realizaram junto ao STF e ao Congresso Nacional para garantir que o aumento fosse aplicado na carreira efetiva. Com a incorporação da parcela atual, que parece pequena, somam-se cerca de 25% a 27% em média de reajuste”.
Sindicatos do Judiciário e a Fenajufe já preparam a retomada da mobilização para que seja construído um novo projeto de lei de reajuste a fim de assegurar que após janeiro de 2019 (quando se integraliza a última parcela da lei) os trabalhadores não fiquem sem previsão legal de recomposição salarial. Além disso, já teve início a luta pela recuperação da data-base dos servidores públicos – que tem no próximo dia 19 um ato para pressionar o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o descumprimento do direito. No entanto, a incorporação de mais esta parcela merece destaque porque é fruto de uma mobilização histórica da categoria.
A aprovação da Lei 13.317/2016 só foi possível em razão de uma das maiores greves nacionais da história, em termos de participação e unidade nacional e também de tempo. Foram quase quatro meses de muita luta, caravanas a Brasília, atos nos estados, veto da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao PLC 28 após vários meses de tramitação e inúmeras tentativas de negociação com interlocutores do governo, STF e aprovação do projeto no Congresso Nacional. A perda da derrubada do veto por apenas seis votos na Câmara dos Deputados e, depois, a luta para garantir a aprovação do reajuste com o máximo de conquista salarial possível.
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
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Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.
PGFN vê risco fiscal na derrubada de decisões trabalhistas sobre pejotização pelo STF
A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos.