A partir deste mês os servidores do Judiciário Federal incorporam mais uma parcela do reajuste previsto na Lei 13.317/2016 – a sexta de um total de oito. O economista e assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura Lima, destaca que “na folha de pagamento houve, de 2006 até agora, um reajuste de 30,80%. Mas na carreira efetiva o reajuste foi bem maior, devido à luta que o Sindicato e a Federação realizaram junto ao STF e ao Congresso Nacional para garantir que o aumento fosse aplicado na carreira efetiva. Com a incorporação da parcela atual, que parece pequena, somam-se cerca de 25% a 27% em média de reajuste”.
Sindicatos do Judiciário e a Fenajufe já preparam a retomada da mobilização para que seja construído um novo projeto de lei de reajuste a fim de assegurar que após janeiro de 2019 (quando se integraliza a última parcela da lei) os trabalhadores não fiquem sem previsão legal de recomposição salarial. Além disso, já teve início a luta pela recuperação da data-base dos servidores públicos – que tem no próximo dia 19 um ato para pressionar o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o descumprimento do direito. No entanto, a incorporação de mais esta parcela merece destaque porque é fruto de uma mobilização histórica da categoria.
A aprovação da Lei 13.317/2016 só foi possível em razão de uma das maiores greves nacionais da história, em termos de participação e unidade nacional e também de tempo. Foram quase quatro meses de muita luta, caravanas a Brasília, atos nos estados, veto da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao PLC 28 após vários meses de tramitação e inúmeras tentativas de negociação com interlocutores do governo, STF e aprovação do projeto no Congresso Nacional. A perda da derrubada do veto por apenas seis votos na Câmara dos Deputados e, depois, a luta para garantir a aprovação do reajuste com o máximo de conquista salarial possível.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.