O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato, exclusivamente, com o Sintrajuf-PE e a registrar queixa.
A ação está em fase de execução, já houve expedição de RPVs para os primeiros grupos de sindicalizada(o)s e o Sintrajuf-PE está ingressando com novos grupos. O fato que motivou a ação do auxílio alimentação ocorreu apenas na Justiça Federal.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação judicial do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, vem despachando junto à Justiça Federal com o objetivo de chegar à conclusão e efetivo pagamento do direito conquistado.
Nova(o)s interessada(o)s devem contactar o mais rápido possível através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608 ou do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br. Ou diretamente na sede do Sindicato, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.