O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria. Prazo até 31/03 para manifestação de mais interessada(o)s.
1 – Apesar de muito noticiada na mídia, a ação inspira cautela. A defesa jurídica e técnico-contábil do Banco do Brasil tem sido mais sólida em novos processos e já houve ações foram improcedentes.
2 – Nas ações individuais, o ônus é individual da(o) sindicalizada(o). Em caso de procedência, cabe pagamento de honorários ao escritório que assessora o Sindicato. Em caso de improcedência, a(o) interessada(o) arca com honorários sucumbenciais. Para auxiliar a(o) sindicalizada(o) nas ações individuais, o Sindicato vem arcando com as custas (despesas) iniciais do processo.
3 – Para ingressar com a ação a Assessoria requer um parecer contábil sobre os extratos referentes a todo o período, conforme situação de cada sindicalizada(o).
4 – O Sindicato buscou referências e fez cotações sobre o serviço de contabilidade judicial para a ação e firmou convênio com escritório especializado obtendo valor reduzido para a(o) sindicalizada(o):
>> R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por pessoa;
>> R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) se houver 20 ou mais interessada(o)s.
O escritório é Trajano e Silva Contabilidade, localizado na Rua dos Palmares, nº 263, 1º andar – Santo Amaro, Recife/PE.
Atenção: Aguardaremos até 31/03 a manifestação de mais interessada(o)s.A secretaria do Sintrajuf-PE mediará a relação sindicalizada(o)-contadoria, auxiliando na documentação.
A(o)s interessada(o)s que ainda não fizeram devem solicitar todos os extratos ao Banco do Brasil.
Para se sindicalizar ou tirar dúvidas entre em contato por WhatsApp (81) 98171-9566, telefone 3421-2608, e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
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O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
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