O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964 e a luta presente por punição de grave tentativa de novo golpe de estado, sob as consignas “Ditadura Nunca Mais” e “Sem anistia”. Em gesto de solidariedade internacional e ainda na pauta dos direitos humanos, o ato levantará também a bandeira contra o genocídio na Palestina. O ato será neste sábado, dia 23, às 10h, na Praça do Derby.
O Brasil passou por recente processo de degradação da democracia, desde 2016, com atropelos e atos atentatórios, que culminara na gravíssima tentativa de ruptura da institucionalidade democrática. Um crime inominável que exige a mais dura punição!Diversos implicados nas depredações do 8 de janeiro, em instalação de bombas e outros crimes já foram punidos. Agora que as investigações chegam a empresários, mandantes, autoridades militares, parlamentares e ex-presidente da República, surgem vozes com a hipótese de nova “anistia”.
O Brasil não puniu ditadores, torturadores e outros criminosos da ditadura de 1964-85, motivo pelo qual foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Manter impune tentativa de golpe de estado é sinal de falta de compromisso com a defesa da democracia e é incentivo a novos processos golpistas. A sociedade, incluindo as entidades de classe como o Sintrajuf-PE, precisa repudiar qualquer proposta de anistia!
Por democracia com direitos sociais! Ditadura Nunca Mais! Sem anistia!
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci