O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023. O Sindicato apontou a falta de motivação do ato, que estende a restrição do dia 15 de abril até 6 de junho, com o fim de garantir força de trabalho para todo o processo de “fechamento do cadastro eleitoral”.
No despacho, o presidente expõe, que a medida busca melhor atendimento aos eleitores e eleitoras no período final do alistamento eleitoral, dado o aumento vertiginoso de comparecimento a cartórios e centrais, em especial em eleições municipais.
E considerou o grande volume de Requerimentos de Alistamento a serem processados por uma quantidade de servidoras e servidores insuficiente para todas as demandas cartorárias e das centrais, que torna necessário enviar apoio de equipes da sede, presencial e virtualmente, para conseguir finalizar os procedimentos (alistamento, revisão, transferência e etc.) no prazo.
Por fim, afirmando que a regra também evita sobrecarga de trabalho decorrente de folgas, destaca que a regra é flexível, podendo o Diretor-Geral analisar casos excepcionais justificados.
Para o Sintrajuf-PE e servidora(e)s ouvidos, a portaria se afigura excesso de limitação de direito dos servidora(e)s e retirada atribuição das chefias imediatas de ponderar sobre a possibilidade ou não, conforme sua realidade, de concessão de folgas sem afetar o serviço.
Essa ponderação caberá à Diretoria Geral, que deverá exercê-la observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Sintrajuf-PE quer ampliar a escuta das servidoras e servidores de cartórios e centrais sobre o assunto, que podem enviar opinião pelos canais de comunicação da entidade.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.
Sintrajuf-PE participa de mobilização em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (5), de reunião com entidades representativas da magistratura e da advocacia trabalhista para articular a realização de um ato em defesa da Justiça do Trabalho.