O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023. O Sindicato apontou a falta de motivação do ato, que estende a restrição do dia 15 de abril até 6 de junho, com o fim de garantir força de trabalho para todo o processo de “fechamento do cadastro eleitoral”.
No despacho, o presidente expõe, que a medida busca melhor atendimento aos eleitores e eleitoras no período final do alistamento eleitoral, dado o aumento vertiginoso de comparecimento a cartórios e centrais, em especial em eleições municipais.
E considerou o grande volume de Requerimentos de Alistamento a serem processados por uma quantidade de servidoras e servidores insuficiente para todas as demandas cartorárias e das centrais, que torna necessário enviar apoio de equipes da sede, presencial e virtualmente, para conseguir finalizar os procedimentos (alistamento, revisão, transferência e etc.) no prazo.
Por fim, afirmando que a regra também evita sobrecarga de trabalho decorrente de folgas, destaca que a regra é flexível, podendo o Diretor-Geral analisar casos excepcionais justificados.
Para o Sintrajuf-PE e servidora(e)s ouvidos, a portaria se afigura excesso de limitação de direito dos servidora(e)s e retirada atribuição das chefias imediatas de ponderar sobre a possibilidade ou não, conforme sua realidade, de concessão de folgas sem afetar o serviço.
Essa ponderação caberá à Diretoria Geral, que deverá exercê-la observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Sintrajuf-PE quer ampliar a escuta das servidoras e servidores de cartórios e centrais sobre o assunto, que podem enviar opinião pelos canais de comunicação da entidade.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci