O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais. O Sindicato ajuizou ação judicial que garantiu o reconhecimento do direito a proventos integrais, revisando o benefício desde a data de concessão e resgatando parte dos rendimentos da filiada.
As advogadas apontaram que o art. 186, I, da Lei 8.112/90 destaca que o servidor será aposentado por invalidez permanente, percebendo proventos integrais quando decorrente de doença grave. E em que pese a Emenda Constitucional n.º 41/2003, extinguido a paridade e integralidade de proventos e pensões, ela traz uma exceção na nova redação do art. 40 §1º, inciso I, para pessoas cuja aposentação ocorreu por invalidez, acarretada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
No processo, a assessoria demonstrou amplamente que a patologia que acomete a servidora aposentada é de quadro irreversível, incurável, compromete o convívio social, ou seja, é profundamente gravosa, pelo que se encontra abarcada no rol de doenças que outorgam a aposentadoria por proventos integrais, conforme prevista no art. 186, inciso I, C/C §1º da Lei 8.112/90.
Fez-se justiça!
O Sintrajuf-PE segue atuando ao lado da categoria e da(o)s sindicalizada(o)s, lutando para salvaguardar direitos gerais, coletivos e individuais. Para isso é importante contarmos com uma qualificada assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
O Jurídico do Sintrajuf-PE atende por plantão às terças e quintas, presencialmente ou on-line, devendo ser agendado através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Filie-se!
Não fique só. Fique solidário com sua categoria e fortaleça nosso instrumento coletivo de luta!
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.