O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico. A decisão unânime negou provimento a agravo regimental e afastou especulações sobre o tema. A Fenajufe e o Sintrajuf-PE atuam como amicus curiae na ação.
Confira íntegra das decisões no processo aqui: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6547672
O relator, ministro Édson Fachin, em junho de 2023, havia negado seguimento à ADI por “ilegitimidade ativa” da associação que busca representar apenas parte da categoria, conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). A autora opôs embargos de declaração, que foram readequados pelo relator para agravo regimental, agora improvido pela unanimidade da Corte.
>> O mérito da questão
Embora centrada em preliminares e questões processuais (alegações de suspeição e falta de legitimidade ativa), a decisão do STF acabou abordando aspectos do mérito, destacados a seguir.
A associação afirmou que a mudança do requisito de escolaridade em questão afeta diretamente os analistas, porque: a) Causa confusão no sistema de recursos humanos do PJU; b) Faculta ao técnico recusar suas atribuições; c) Diminui, vilipendia e usurpa as competências dos analistas; d) Fere a lei permitindo técnicos realizem tarefas de elevado grau de complexidade.
Segundo a decisão da Corte, “Fossem verdadeiros os argumentos, não haveria dúvidas que a lei impugnada de fato deveria ter sua constitucionalidade detidamente examinada. Não é isso, porém o que ocorre.” Ao mencionar que as alegações se relacionam ao conhecimento do mérito, asseverou o Supremo que “(...) a mera possibilidade de conhecimento daria credibilidade a argumentos que são, no limite, atentatórios à dignidade da justiça”.
>> Preliminares improcedentes e explicação sobre a lei
A associação apresentou preliminares de nulidade em razão de pretensa suspeição de servidores da assessoria e de ministros. Os questionamentos causaram grande surpresa e foram duramente debelados pela Corte.
A autora requereu que qualquer Técnico Judiciário da assessoria no processo se declarasse impedido e, como o relator sequer conheceu desse pedido, que o próprio ministro relator se declarasse. Alegou que “(...) os Técnicos Judiciários (...) podem influenciar no processamento e julgamento criando embaraços, omitindo informações importantes ou sugerindo decisões conforme os próprios interesses pessoais”.
O STF considerou o pedido “manifestamente improcedente, e a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça.” E explicou que “Ademais, o auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal.”
Em outro trecho da decisão, ainda sobre a falta de legitimidade de associações que buscam representar apenas parte da categoria, o STF explica que esse tipo de entidade “não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela. (...).” e que “(...) disputas entre as carreiras devem, como regra, ser solvidas na entidade que congrega todas elas e, sobretudo, nos órgãos de cúpula dos Tribunais (...)”.
Por fim, destaque-se a explicitação pelo Supremo de que “a lei apenas modificou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. Não modificou as competências das carreiras, não permitiu – nem jamais poderia fazê-lo – que técnicos se recusem a cumprir seu múnus, não alterou a competência dos analistas, nem admitiu que quem não estivesse habilitado realizasse tarefas complexas”.
>> Categoria se fortalece
A decisão do STF joga por terra especulações que são empregadas em campanha de proselitismo associativo de cunho antissindical. A propaganda vendia a ideia de que apenas em associação segmentada por cargo, no caso concreto o de analista, esse cargo seria representado e defendido. O fato não é novo, nem exclusivo de analista. Também com relação aos técnicos, agentes, oficiais, ocorre.
O Sintrajuf-PE, demais sindicatos coirmãos e a Fenajufe cumprem papel de reafirmar a via sindical como instrumento de unidade e fortalecimento da categoria toda. Instrumento que esteve, está e estará em todas as lutas, não apenas dentro do PJU, que afetam o conjunto da categoria e seus setores. Instrumento que foi, e é espaço democrático para escuta, debate e deliberação sobre pontos específicos dos cargos e sobre o todo, como demonstrou a XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e sua proposta de reestruturação da carreira.
A categoria segue se fortalecendo para enfrentar os desafios postos. Centralmente – mas não só –, construir mobilização em favor de uma nova carreira, em que demandas de todos os cargos foram mediadas, articuladas e sistematizadas, considerando o acúmulo debatido e deliberado em anos e em instâncias democráticas da categoria.
O resultado foi uma proposta ousada que passa por reposicionar o cargo de analista, reduzir disparidade salarial interna com o cargo de técnico, preservar direitos adquiridos de aposentados e setores específicos e resistir à tendência de precarização e adoecimento no âmbito do processo de “reestruturação tecnológico-produtiva” no PJU.
É uma proposta que, além de passível dos aprimoramentos que a inteligência coletiva costuma promover, exige unidade e mobilização à altura de sua ousadia e das restrições da conjuntura, como o acirrado “exclusivismo orçamentário” a favor da magistratura e o atraso e baixa intensidade na democratização das relações de trabalho no PJU.
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