O Sintrajuf-PE, através de seu presidente, e em obediência ao disposto nos artigos 16, 17 e outros do estatuto da entidade, convoca estritamente a(o)s sindicalizada(o)s para Assembleia Geral, no dia 04 de março de 2024, em formato virtual, às 18h, em primeira convocação, e 18h30, em segunda convocação, para tratar da reforma do estatuto do Sindicato.
A Assembleia Geral será realizada através da plataforma Zoom, acessível através deste link https://sibr.tec.br/assembleia, que será disponibilizado nos meios de comunicação do Sintrajuf-PE e pode, também, ser solicitado através do WhatsApp 98171-9566 ou do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
O texto do estatuto vigente está disponível aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
O texto-base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficou disponível a toda(o)s associados para recepção de propostas. O documento com as proposições de alteração do estatuto está disponível no anexo abaixo e também pode ser solicitado pelos canais acima indicados.
Documentos anexos na notícia:
“COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”, é tema da Live Sintrajuf-PE
Diante de um cenário crescente de óbitos no Brasil com impacto percebido em nossa categoria, o Sintrajuf-PE realiza mais uma live, nesta quinta-feira (15/04), às 17h. Desta vez, o tema será “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”.
Mais de 70 entidades solicitam interlocução contra reforma administrativa
Fenajufe, Sintrajuf-PE e mais de 70 entidades que integram a Frente e Centrais Sindicais participaram, nesta quinta-feira (08), ao lado da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, de uma reunião com o vice-presidente da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Sintrajuf-PE promove atuação intensa no TRF5 pela aprovação do VPNI com GAE
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE.