O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, através da equipe do contencioso do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pelos processos, vem despachando junto à Justiça Federal com o fim de chegar à conclusão e efetivo pagamento do direito conquistado.
O Sintrajuf-PE também está promovendo o ingresso de novos grupos de servidora(e)s na execução, em tratativas com a advogada da União. Nova(o)s interessada(o)s devem contactar o mais rápido possível através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608 ou do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br. Ou diretamente na sede do Sindicato, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro.
O fato que motivou o ingresso da ação do auxílio alimentação ocorreu apenas na Justiça Federal.
Sindicalizada(o) você obtém assessoria jurídica, tem acesso ao clube de descontos e vantagens Sintrajuf-PE/Masterclin com milhares de opções e ainda fortalece a luta de sua categoria!
Não fique só. Fique solidário com sua categoria. Filie-se!
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci