O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta. A RCL é movida pela plataforma de entregas Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceu vínculo empregatício de um entregador na modalidade de contrato intermitente.
O Sintrajuf-PE alerta para importância desse julgamento, pois pode definir uma posição que restringe a competência da Justiça do Trabalho para processar, apreciar provas e julgar relações de emprego ou de “serviços” e declarar se se trata ou não de relação de emprego. Isso seria muito prejudicial à proteção dos direitos laborais e aprofundaria a precarização e a exploração.
A “uberização” ou “plataformização” do trabalho oculta um processo brutal de exploração e desprezo pelos mais básicos direitos trabalhistas. Confira aqui uma análise sobre o tema: https://outraspalavras.net/outrasmidias/uma-analise-do-trabalho-uberizado-no-mundo/
Por isso, o Sintrajuf-PE está integrado no esforço de construção de um ato no dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em defesa da competência da JT. Participe!
Informações: Portal JOTA https://is.gd/xgvbl0
Imagem: Luiza Castro / Sul21
Fenajufe publica tabelas com projeção de novos valores salariais após reajuste
Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022.
Sintrajuf-PE realiza super live jurídica com sorteio de brindes
O Sintrajuf-PE realiza, na próxima quarta-feira (25), a partir das 17h, uma live jurídica para informar a categoria sobre temas candentes de interesse da base.
Sintrajuf-PE defende não absorção de quintos em reunião com a JFPE
O Sintrajuf-PE defendeu a não absorção de quintos na reposição salarial. .Os processos judiciais movidos pelo Sindicato para sua base nas duas instâncias da Justiça Federal não chegaram a desfecho positivo.