O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE, após a rejeição do Veto 25 e da decisão do Tribunal de Contas da União ocorrida ontem.
O Sintrajuf-PE foi representado pelo presidente Manoel Gérson e vice-presidente Max Wallace, e contou com a atuação do advogado Rudi Cassel, que fez uma explanação acerca do tema, mencionando os aspectos interpretativos e comandos retroativos da legislação e os reflexos da decisão do TCU que julgou improcedente a representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI e seu pagamento cumulado com a GAE.
O secretário geral mencionou que o requerimento do Sintrajuf-PE e de outras entidades estão com a presidência e, com base neles, já foi informado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a necessidade de suplementação orçamentária para imediato restabelecimento da verba. Ainda segundo Antiógenes, se essa suplementação deve chegar ao TRT6 até o dia 25 de fevereiro, quando ainda será, em tese, possível o pagamento por meio de folha suplementar ainda este mês. Caso contrário, deverá vir na folha de março.
Já com relação aos valores retroativos, informou que o Tribunal sustenta a posição de pagar administrativamente, havendo já iniciado levantamentos para calcular o impacto orçamentário a ser informado ao CSJT e solicitar os recursos correspondentes.
Sobre os Quintos (1998 a 2001) – que afeta um diminuto número de servidores no TRT em função de as incorporações terem se dado por decisão judicial transitada em julgado seja em processo do Sintrajuf-PE seja de outras entidades – o Tribunal deverá afastar qualquer absorção da folha de fevereiro, garantindo a reposição salarial para todos, e aguardar o CSJT quanto aos retroativos.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
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O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.