O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Barroso rebate Bolsonaro que recua em declaração, mas volta a descreditar urnas
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso rebateu na última quinta-feira (9) aos discursos golpistas do presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro.
Comissão disponibiliza requerimentos para registro de chapa
Já estão disponíveis em nosso site (anexos abaixo) os requerimentos para registro de chapa.
Vitória do Sintrajuf-PE atende quem trabalhou de forma remota no Carnaval
Em resposta a requerimento do Sintrajuf-PE, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o registro em banco de horas com 100% de acréscimo das horas trabalhadas por vias remotas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.