O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) ajuste do expediente nesta quinta-feira (8) e fechamento do órgão e suspensão do expediente na sexta-feira (9), em virtude do Carnaval. O pedido se dá em razão de fatores, como a antecipação do início dos festejos para esta quinta-feira (8), cessão do estacionamento, interdição de acessos e vias e o grande movimento no entorno.
No documento, o Sintrajuf-PE argumenta que “a situação não decorre de vontade ou interesse dos servidores, de modo que, com vistas a evitar desperdício de recursos, dificuldades aos representados com trânsito e ausência de estacionamento e a garantir-lhes condições e tempo razoáveis de retorno após o trabalho”.
Em virtude dos fatos, o Sintrajuf-PE solicita o reconhecimento da necessidade de ajuste do funcionamento do Tribunal para funcionar na quinta-feira, dia 8, apenas no turno da manhã; Suspensão do funcionamento, com a dispensa de expediente, na sexta-feira, dia 9. O sindicato mencionou ainda a possibilidade de emprego da modalidade remota de trabalho, “a exemplo da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para casos excepcionais”.
Saiba a situação dos demais ramos:
Justiça Eleitoral
Em função das alterações no entorno do prédio do Forte das Cinco Pontas, em que está sedeado o Fórum Eleitoral de Recife, os cartórios não funcionam na sexta-feira (9) de Carnaval. O mesmo se dará em Olinda. As demais unidades do Estado funcionarão no horário normal.
TRF5 e JMU
No TRF5, será ponto facultativo o dia 09, sexta-feira anterior ao Carnaval, e o dia 14 de fevereiro, a Quarta-feira de cinzas, com as atividades suspensas. A Justiça Federal de Pernambuco funcionará por trabalho remoto na sexta-feira.
A Justiça Militar da União (7ª Circunscrição), cuja sede é localizada vizinha ao Marco Zero, na avenida Alfredo Lisboa, não terá condições de funcionamento no período.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.
Supremo pode decidir nesta quarta sobre prazo para adesão à Funpresp
Aditamento em ação de inconstitucionalidade pede a suspensão do prazo até que o mérito da ADI seja julgado pelo STF; tema é o primeiro da pauta nesta quarta (27 de junho).