O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) ajuste do expediente nesta quinta-feira (8) e fechamento do órgão e suspensão do expediente na sexta-feira (9), em virtude do Carnaval. O pedido se dá em razão de fatores, como a antecipação do início dos festejos para esta quinta-feira (8), cessão do estacionamento, interdição de acessos e vias e o grande movimento no entorno.
No documento, o Sintrajuf-PE argumenta que “a situação não decorre de vontade ou interesse dos servidores, de modo que, com vistas a evitar desperdício de recursos, dificuldades aos representados com trânsito e ausência de estacionamento e a garantir-lhes condições e tempo razoáveis de retorno após o trabalho”.
Em virtude dos fatos, o Sintrajuf-PE solicita o reconhecimento da necessidade de ajuste do funcionamento do Tribunal para funcionar na quinta-feira, dia 8, apenas no turno da manhã; Suspensão do funcionamento, com a dispensa de expediente, na sexta-feira, dia 9. O sindicato mencionou ainda a possibilidade de emprego da modalidade remota de trabalho, “a exemplo da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para casos excepcionais”.
Saiba a situação dos demais ramos:
Justiça Eleitoral
Em função das alterações no entorno do prédio do Forte das Cinco Pontas, em que está sedeado o Fórum Eleitoral de Recife, os cartórios não funcionam na sexta-feira (9) de Carnaval. O mesmo se dará em Olinda. As demais unidades do Estado funcionarão no horário normal.
TRF5 e JMU
No TRF5, será ponto facultativo o dia 09, sexta-feira anterior ao Carnaval, e o dia 14 de fevereiro, a Quarta-feira de cinzas, com as atividades suspensas. A Justiça Federal de Pernambuco funcionará por trabalho remoto na sexta-feira.
A Justiça Militar da União (7ª Circunscrição), cuja sede é localizada vizinha ao Marco Zero, na avenida Alfredo Lisboa, não terá condições de funcionamento no período.
Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária.