O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) ajuste do expediente nesta quinta-feira (8) e fechamento do órgão e suspensão do expediente na sexta-feira (9), em virtude do Carnaval. O pedido se dá em razão de fatores, como a antecipação do início dos festejos para esta quinta-feira (8), cessão do estacionamento, interdição de acessos e vias e o grande movimento no entorno.
No documento, o Sintrajuf-PE argumenta que “a situação não decorre de vontade ou interesse dos servidores, de modo que, com vistas a evitar desperdício de recursos, dificuldades aos representados com trânsito e ausência de estacionamento e a garantir-lhes condições e tempo razoáveis de retorno após o trabalho”.
Em virtude dos fatos, o Sintrajuf-PE solicita o reconhecimento da necessidade de ajuste do funcionamento do Tribunal para funcionar na quinta-feira, dia 8, apenas no turno da manhã; Suspensão do funcionamento, com a dispensa de expediente, na sexta-feira, dia 9. O sindicato mencionou ainda a possibilidade de emprego da modalidade remota de trabalho, “a exemplo da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para casos excepcionais”.
Saiba a situação dos demais ramos:
Justiça Eleitoral
Em função das alterações no entorno do prédio do Forte das Cinco Pontas, em que está sedeado o Fórum Eleitoral de Recife, os cartórios não funcionam na sexta-feira (9) de Carnaval. O mesmo se dará em Olinda. As demais unidades do Estado funcionarão no horário normal.
TRF5 e JMU
No TRF5, será ponto facultativo o dia 09, sexta-feira anterior ao Carnaval, e o dia 14 de fevereiro, a Quarta-feira de cinzas, com as atividades suspensas. A Justiça Federal de Pernambuco funcionará por trabalho remoto na sexta-feira.
A Justiça Militar da União (7ª Circunscrição), cuja sede é localizada vizinha ao Marco Zero, na avenida Alfredo Lisboa, não terá condições de funcionamento no período.
Documentos anexos na notícia:
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.