O Sintrajuf/PE realizou assembleias na categoria nos dias 06 e 07 pelo Dia Nacional de Luta pela Valorização dos Serviços Públicos. A mobilização, convocada pelas entidades que fazem parte do Fonasefe e o Fonacate, teve como foco a revogação da Emenda constitucional 95 e a defesa do serviço público.
Além da pauta nacional, ainda foi dado informe sobre o reajuste do auxílio alimentação. Nas assembleias, que aconteceram no TRT, TRF e TRE, a direção do sindicato discutiu questões específicas da categoria, como o plano de saúde no TRT e TRF, a mudança de horário no TRE e a ação do ressarcimento do auxilio-creche.
Com relação à jornada de trabalho no TRE, o sindicato vai aguardar a decisão da presidência sobre os pedidos formulados na mudança de horário, uma vez que os estudos solicitados pelo presidente do tribunal já se encontraram com a sua assessoria. Já sobre a questão do plano de saúde do TRT, foi marcada uma reunião na próxima semana com o presidente do tribunal.
Nos dias 19 (Dia de Luta conjunta de todo o funcionalismo pela data-base) e 20 (acompanhamento do julgamento no STF) deste mês haverá mobilização em Brasília.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.