O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023. O benefício consiste na concessão de afastamento de até 10 (dez) dias ao mês por exercício e acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, podendo ser pago como indenização, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
A licença foi instituída pelo CJF em novembro de 2023 apenas para magistrados de primeiro e segundo graus, sob o fundamento de isonomia com membros do Ministério Público, prevista na Resolução CNJ n.º 528/2023. Tribunais Superiores e Regionais do Trabalho vêm seguindo o exemplo.
O Conselho de Administração do TRF5 aprovou um primeiro bloco de funções que ensejam a concessão de licença compensatória (vide anexo), abrangendo 73 comissões, grupos, coordenações e funções de direção. Outras podem ser incluídas. Na quase totalidade delas estão servidoras e servidores, dedicando tempo de trabalho, energia, empenho, conhecimento.
A instituição desse benefício vem seguida da aprovação de pagamento dos quinquênios, com pagamento de retroativos, pelo Conselho da Justiça do Trabalho, mais uma vez exclusivamente para a magistratura, depois de o Conselho Nacional de Justiça ter estabelecido regras de pagamento de assistência à saúde suplementar privilegiando novamente a magistratura.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e membro da Fenajufe, essa licença vem num cenário já conturbado. “O desenho geral é de um processo desatado de auto concessões de benefícios através dos conselhos. Além do atraso em democratizar relações internas de trabalho, é comum conselhos desprezarem equanimidade no tratamento de em temas que não justificam diferenciação entre as pessoas que trabalham no PJU. Às 23h59 não tem 1 real quando se fala de servidor, às 00h00 borbotam concessões à magistratura com implantação imediata, retroativo, alto impacto orçamentário. E é nesse cenário que vamos lutar pela antecipação do reajuste e pela reestruturação da carreira!”
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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