O Sintrajuf-PE participou da 11ª reunião do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Região do Trabalho da 6ª Região (TRT6), realizado no fim do ano passado. Representaram o Sindicato o diretor Felipe Santos, e os conselheiros Elielson Floro e Jaqueline Albuquerque, também da diretoria da entidade.
No encontro, foram apresentados dados e questionamentos sobre o orçamento para 2023, a possibilidade de campanha para adesão sem carência e valores de coparticipação.
Durante a reunião, a Presidente do Conselho e do TRT6, desembargadora Nise Pedroso, e o membro do Conselho por parte da Gestão, desembargador Eduardo Pugliesi, fizeram relato sobre a condução do TRT6 Saúde ao longo de 2023. Renatto Pinto, gestor do plano, fez uma apresentação da situação financeira e da previsão orçamentária para 2024.
Elielson Floro questionou sobre a redução de valores, diante da perspectiva de aumento do orçamento em virtude do crescimento no número de participantes e possível acréscimo de orçamento par a servidores maiores de 50 anos e PCD’s em andamento, conforme recentes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta, o gestor explicou que isso pode ocorrer, mas a Autogestão ainda aguarda a comunicação do CNJ e as repercussões para o exercício 2024.
Ficou definido ainda entre as partes a realização de uma nova reunião extraordinária para de liberar sobre nova campanha de adesão sem carências.
Outro ponto apresentado foi quanto à falta de margem consignável para desconto da coparticipação por parte de requisitados. Nesse ponto, Elielson Floro solicitou esclarecimentos quanto ao desconto dos valores de mensalidade e coparticipações entrarem no calculo da margem, considerando o normativo aprovado no conselho, inclusive por demanda do sindicato e outras entidades.
Em resposta, os membros da Administração levantaram questões de natureza técnica junto a folha de pagamento, devendo a área financeira, responsável em conjunto com a gestão solucionar o problema para o efetivo cumprimento da Norma Regulamentar (Resolução 199/17) do CSJT.
Diante de decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sobre a inclusão de ex-cônjuge como beneficiários do plano de saúde, o Conselho decidiu adotar posição semelhante à jurisprudência, admitindo a inclusão, desde que conste no acordo celebrado em ação de divórcio.
Foram aprovados ainda, a isenção de coparticipação nas internações em home care e a elevação no valor pago aos profissionais de saúde na área de pediatria, geriatria, psicologia e neurologia, considerando o aumento do número de idosos no programa e beneficiários em tratamento de TEA, TDH e TOD, reajustada a consulta para R$ 300.
No fechamento, o diretor Felipe Santos salientou a necessidade de melhorias constantes no plano, mas enfatizou o papel da Autogestão na saúde dos servidores e teve a avaliação corroborada pela conselheira Jacqueline Albuquerque.
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