O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização. São também ideias reformular o corpo diretivo, em uma mudança político-cultural de superação do presidencialismo por formas mais colegiadas de direção e de descentralização da representação para os locais de trabalho.
O foco também está voltado para atualizar incorporando pastas temáticas como aposentados, saúde, opressões, que reflitam o estágio atual das lutas e regular melhor direitos dos filiados e prazos, encerrar polêmicas e riscos de casuísmos sobre direitos à participação em assembleias.
O texto base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficará disponível até o dia 26 de janeiro, ficando convocada assembleia geral para discussão e aprovação do texto final para o dia 1º de fevereiro de 2024.
Acesse o texto no anexo abaixo.
Envie propostas para o e-mail: estatuto@sintrajufpe.org.br
O estatuto atual pode ser acessado aqui: https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.