O Governo Federal manifestou acordo e o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra dispositivos da chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento de precatórios até 2026. O Sintrajuf-PE ingressou como amicus curiae na ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e outras entidades em face das ECs n.º 113 e n.º 114 de 2021.
O Sintrajuf-PE pediu ingresso na ação, da relatoria do Ministro Luiz Fux, em 09 de março de 2022, que foi deferido, após manifestação da PGR, em 25 de maio de 2022. O Governo, segundo notícia na mídia, prepara Medida Provisória, autorizada na decisão do STF, liberando R$ 95 bilhões para pagamento dos precatórios expedidos em 2021 e 2022, ainda em 2023.
A “PEC do calote” era uma das maiores polêmicas da história recente da política econômica brasileira, durante o governo Jair Bolsonaro, que impôs limite anual de pagamento dos precatórios abrindo espaço no Orçamento para aumentar os gastos no ano eleitoral. As parcelas não pagas da dívida se acumulariam em bola de neve que, pelas projeções do Ministério da Fazenda, chegariam a R$ 250 bilhões em 2027, quando venceria a regra.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu cronograma com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento. Para a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”.
Fontes:
STF: https://is.gd/qF5htu
Portal TRF5: https://is.gd/ihAqCu
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.