A situação vivenciada por Agentes de Polícia de Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive de Pernambuco, foi tema de proposta aprovada na XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida em Belém-PA entre 23 e 26 de novembro. A delegação do Sintrajuf-PE apresentou resolução construída com representantes sindicais de outros Regionais, que foi aprovada.
A proposta critica a precarização do cargo e do trabalho dos agentes de Polícia Judicial da Justiça Eleitoral e pleiteia a estruturação com servidores efetivos dos setores de segurança institucional nos TREs que não possuem, ampliação e desenvolvimento nos que possuem. Além de se opor à precarização e terceirização das atividades, critica a submissão de todo o setor ao comando de policiais militares cuja formação e rotatividade não condizem com as diretrizes e política definidas pelo CNJ.
De acordo com Carlos Felipe dos Santos, diretor do Sintrajuf-PE, Coordenador do Núcleo Sindical de Agentes de Polícia Judicial e ocupante desse cargo na Justiça do Trabalho, “é uma demanda importante trazida pelos colegas pro Núcleo e Diretoria do Sintrajuf-PE e a proposta é fruto diálogo com pessoal de outros estados. É preciso valorizar o quadro da casa, estruturando melhor o setor com capacitação e investimentos adequados ao papel da polícia institucional, como ocorre com outros setores do tribunal”.
A partir da resolução aprovada na XXIII Plenária Nacional, o Sintrajuf-PE vai atuar junto ao TRE-PE para pautar o problema e junto com os servidores e servidoras da Casa buscar avançar no sentido da valorização dos Agentes e da maior autonomia do setor.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.