O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro. Grande parte da diretoria – e da categoria, em todo o País – estará participando da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, mas os esforços em busca de apoio à derrubada dos vetos seguem no contato com parlamentares e assessorias.
Você pode ajudar. Continua válido o envio de e-mails para parlamentares simplificado através de link disponibilizado pela Fenajufe: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
A votação deveria ter ocorrido na sessão anterior, mas por falta de acordo e clareza sobre a efetiva rejeição dos Vetos 10 e 25, comemoramos o adiamento da sessão.
Segundo acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais deve ocorrer no dia 23 de novembro. O acordo prevê a apreciação dos vetos como o do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas.
>> Relembre
Os vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
O Sintrajuf-PE segue na luta contra a retirada de direitos das parcelas das categorias afetadas pela absorção dos Quintos, da VPNI/GAE e que podem ser afetadas no AQ5%.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.