Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1815/23, que altera o Código Eleitoral para instituir o Programa Cidadania Plena, com o objetivo de facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e indígenas. A proposta está sendo analisada e uma das medidas prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência para idosos, comunidades quilombolas, caiçaras e aldeias indígenas.
O programa, que será coordenado por juiz indicado pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, estabelece ainda que a Justiça Eleitoral realizará mutirões, mesmo em anos sem eleição, a fim de ofertar a esses eleitores serviços essenciais, como a inscrição, segunda via do título e transferência de domicílio.
“Busca-se assegurar cidadania às pessoas que, devido às suas condições de saúde ou condições físicas, sociais e culturais, não conseguem acessar serviços eleitorais elementares”, afirma o autor da proposta, deputado Aliel Machado (PV-PR).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.